Daniel Pereira, Estudante de Direito
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Daniel Pereira

Praia Grande (SP)
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Daniel Pereira, Estudante de Direito
Daniel Pereira
Comentário · há 6 anos
Em que pese o necessário repúdio contra a postura do advogado de defesa, e a complacência do magistrado e do Ministério Público, o que se depreende dos fatos narrados e da colheita das provas apresentadas na sentença absolutória, é que realmente não se comprova a existência taxativa do crime, conforme os requisitos do 217-A do CP. Ainda que a palavra da vítima seja considerada elemento preponderante de prova nesses casos, ela não é prova absoluta, pois necessita ser corroborada pelos demais elementos colhidos na instrução processual, o que não se verificou no caso, ensejando a absolvição do réu pelo princípio do In Dubio Pro Reo. Concordo plenamente com a tese de que esse tipo de cólera punitivista acaba atuando como um "cavalo de tróia", que desmoraliza especialmente os princípios da ampla defesa e da presunção de inocência, que num caso envolvendo um rico empresário ou uma personalidade, nos desperta um senso justiceiro, mas esquece que o "pau que hoje bate em Francisco, normalmente bate com força apenas no Chico indigente".
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